Direito Trabalhista

Estou de férias da empresa, posso trabalhar em outro local?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Estou de férias da empresa, posso trabalhar em outro local?

De acordo com a lei trabalhista, a cada um ano de exercício da atividade, o empregado tem direito ao período de 30 dias de férias, um descanso remunerado no valor do seu salário + 1/3.

Em razão disso, o empregado não poderá exercer a sua atividade em outro local, tendo em vista que é considerado um período de descanso do trabalhador.

Essa situação não é válida para os casos em que o empregado já trabalhe previamente em dois estabelecimentos.

SAIBA MAIS: Funcionário, que falta muito, perde o direito às férias?

Caso o empregado trabalhe mesmo não podendo, ele poderá sofrer punições da empresa que lhe concedeu as férias.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.