Estou de férias da empresa, posso trabalhar em outro local?
De acordo com a lei trabalhista, a cada um ano de exercício da atividade, o empregado tem direito ao período de 30 dias de férias, um descanso remunerado no valor do seu salário + 1/3.
Em razão disso, o empregado não poderá exercer a sua atividade em outro local, tendo em vista que é considerado um período de descanso do trabalhador.
Essa situação não é válida para os casos em que o empregado já trabalhe previamente em dois estabelecimentos.
SAIBA MAIS: Funcionário, que falta muito, perde o direito às férias?
Caso o empregado trabalhe mesmo não podendo, ele poderá sofrer punições da empresa que lhe concedeu as férias.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.