Direito Trabalhista

Entenda o auxílio-creche

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda o auxílio-creche

Poucas pessoas sabem, mas existe uma determinação na CLT de que todas as empresas que possuam mais de 30 colaboradoras mulheres deverão disponibilizar uma creche para os filhos delas.

Sim, é isso mesmo! Deve ser disponibilizado um local apropriado para deixar os filhos em segurança durante o período do trabalho.

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Porém, conforme disposto em lei, essa exigência pode ser suprida pela empresa com o “auxílio-creche”. Nesse caso, a empresa poderá fazer um convênio ou parceria com outras creches para que as suas colaboradoras tenham um local seguro para deixar os seus filhos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.