Direito Trabalhista

Entenda o assédio moral

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda o assédio moral

O assédio moral, apesar de pouco discutido, é muito comum em ambientes de trabalho e hoje viemos te explicar um pouco das condutas que podem caracterizar essa situação.

É considerado, muitas vezes, uma violência ao empregado, uma vez que é caracterizado por condutas ou situações que causem humilhação, constrangimento ou ofensa ao trabalhador, desestabilizando-o mentalmente em seu ambiente de trabalho.

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Como exemplo, podemos citar brincadeiras ofensivas ou constrangedoras, apelidos vergonhosos, ameaças de demissão, estabelecimento de metas ou jornadas excessivas, entre outras.

Porém, vale ressaltar que, para configurar assédio moral no trabalho, a conduta ou a situação deve se repetir constantemente, não podendo, na maioria das vezes, ser caracterizado com apenas uma conduta.

Por isso, sempre consulte um advogado de sua confiança e explique a sua situação.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.