Direito Trabalhista

Entenda a jornada do vigia noturno

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a jornada do vigia noturno

A jornada de trabalho do trabalhador que exerce a função de vigia noturno é de 08:00 horas diárias, ou pode ser estabelecida a jornada nos moldes 12X36.

A jornada 12X36 passou a ter regulamentação prevista na CLT após a “reforma trabalhista” e pode ser feita por acordo individual, diretamente entre empregador e funcionário.

SAIBA MAIS: Aposentadoria especial para vigia noturno

Em qualquer das modalidades de jornada de trabalho deverá ser pago o adicional noturno, geralmente fixado em 20% sobre o salário recebido, mas o percentual varia de acordo com a categoria à qual o trabalhador pertence.

É importante lembrar que as horas noturnas são aquelas consideradas após as 22:00 horas.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.