Direito Trabalhista

Entenda a diferença entre acordo e convenção coletiva de trabalho

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a diferença entre acordo e convenção coletiva de trabalho

Você provavelmente já deve ter visto essas duas nomenclaturas por aí, mas ainda tem dúvidas sobre a diferença entre a convenção e o acordo de trabalho e, por isso, viemos explicar um pouquinho.

De acordo com a previsão legal, a coleção coletiva é o acordo realizado entre dois ou mais sindicatos que representem os empregados e que representem os empregadores, descrevendo as condições de trabalho de toda uma categoria da região específica.

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Já o acordo de trabalho é realizado apenas em relação aos empregados das empresas pactuantes, podendo ser realizado entre duas ou mais empresas e a entidade sindical respectiva.

Caso você tenha alguma outra dúvida sobre a diferença entre essas duas modalidades, deixe aqui nos comentários que iremos esclarecer pra você.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.