Direito Trabalhista

Empresa pode recusar atestado?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Empresa pode recusar atestado?

Quando o trabalhador falta ao trabalho por motivo de doença, a justificativa da ausência do empregado ao serviço deve ser comprovada mediante atestado médico.

Isto porque, com a apresentação do atestado médico, o empregador não poderá efetuar descontos na remuneração do trabalhador.

Contudo, vale lembrar que as empresas não podem recusar atestados médicos válidos.

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002, para ser válido, o documento deve conter as seguintes informações:

  • o tempo concedido para recuperação do paciente;
  • o diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças);
  • identificação do médico emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Embora a CLT não fixe prazo para a apresentação do atestado médico, a empresa pode estabelecer prazo no Regulamento Interno e deverá ser seguido pelo trabalhador.

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Além disso, a apresentação de atestado médico falso pode ocasionar a demissão por justa causa, conforme prevê o Artigo 482 da CLT.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.