Empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista?
Sim! O atestado odontológico, para esses efeitos, em nada se difere do atestado médico. Sendo assim, a empresa é obrigada a aceita-lo para justificar ou abonar falta do trabalhador.
A Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, garante que os atestados emitidos por dentistas de fato podem ser usados para essa finalidade.
Caso a empresa recuse o atestado e desconte o valor da hora não trabalhada, o funcionário pode:
• Solicitar pagamento diretamente com a empresa, apresentando o atestado como prova; • Recorrer a Superintendência do Ministério do Trabalho; ou • Solicitar o pagamento acionando a Justiça do Trabalho.
SAIBA MAIS: Minha empresa só aceita um atestado por mês. O que posso fazer?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.