Direito Trabalhista

Empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista?

Sim! O atestado odontológico, para esses efeitos, em nada se difere do atestado médico. Sendo assim, a empresa é obrigada a aceita-lo para justificar ou abonar falta do trabalhador.

A Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, garante que os atestados emitidos por dentistas de fato podem ser usados para essa finalidade.

Caso a empresa recuse o atestado e desconte o valor da hora não trabalhada, o funcionário pode:

• Solicitar pagamento diretamente com a empresa, apresentando o atestado como prova; • Recorrer a Superintendência do Ministério do Trabalho; ou • Solicitar o pagamento acionando a Justiça do Trabalho.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.