Direito Trabalhista

Empregado falecido. Como fica a rescisão?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Empregado falecido. Como fica a rescisão?

Em caso de falecimento de empregado, seus dependentes habilitados perante o INSS têm direito de receber os valores da Rescisão.

Na falta da indicação desses dependentes, quem recebe a prestação são os sucessores previstos no Código Civil.

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 1/3 proporcional;
  • Saldo salário;
  • Saque do FGTS.

SAIBA MAIS: Posso pedir pensão por morte depois de muitos anos do falecimento?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.