Direito Trabalhista

Demissão por acordo trabalhista: Entenda seus direitos!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Demissão por acordo trabalhista: Entenda seus direitos!

A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual é uma opção que permite encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, com acordo entre empregador e empregado.

Essa modalidade de demissão foi criada com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho.

Antes, esse tipo de acordo era feito de maneira ilegal, com o funcionário devolvendo parte das verbas rescisórias ao empregador. Hoje, existem regras específicas para garantir a legalidade do processo.

Por lei, o trabalhador receberá, por meio do acordo:

  • 80% do valor depositado no FGTS
  • Multa de 20% sobre o total do FGTS
  • 50% do aviso prévio (se for indenizado)
  • Outras verbas rescisórias

Vale ressaltar que quem opta pelo acordo não terá direito ao seguro desemprego! ☝️

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É essencial que ambas as partes concordem com a negociação para evitar futuros problemas legais. A Justiça do Trabalho analisa se houve coerção de qualquer uma das partes.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.