Direito Trabalhista

Conheça as regras para contratar um menor aprendiz

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Conheça as regras para contratar um menor aprendiz

O “menor aprendiz” é a possibilidade do menor de 16 anos trabalhar em empresas de médio e grande porte.

A contratação do jovem deverá ser anotada na carteira de trabalho e o empregador deverá disponibilizar atividades compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico.

SAIBA MAIS: Os riscos de ter um funcionário sem registro na carteira

Além disso, devem ser observadas as seguintes condições:

  • Prazo máximo de 2 anos para prática do trabalho
  • Jornada de, no máximo, 6 horas diárias
  • 13º salário
  • Férias
  • Vale-transporte
  • FGTS de 2% do valor do salário

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.