Conheça as regras para contratar um menor aprendiz
O “menor aprendiz” é a possibilidade do menor de 16 anos trabalhar em empresas de médio e grande porte.
A contratação do jovem deverá ser anotada na carteira de trabalho e o empregador deverá disponibilizar atividades compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico.
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Além disso, devem ser observadas as seguintes condições:
- Prazo máximo de 2 anos para prática do trabalho
- Jornada de, no máximo, 6 horas diárias
- 13º salário
- Férias
- Vale-transporte
- FGTS de 2% do valor do salário
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.