Direito Trabalhista

Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?

O Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de adicional de insalubridade para os empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, comprometendo a integridade física do trabalhador.

A jurisprudência entendeu que o exercício esporádico de atividades insalubres não dá direito ao empregado de receber o adicional, portanto, pra ter direito ao adicional o empregado deve estar exposto ao agente insalubre de forma habitual e contínua.

Em relação ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), podem ou não, afastar totalmente ou reduzir o percentual do adicional de insalubridade percebido pelo empregado. Isto porque é dever do empregador, além de fornecer o EPI, fiscalizar se o uso está sendo correto.

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A Súmula nº 289 do TST dispõe que “o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”.

Portanto, para eliminar o pagamento do adicional de insalubridade é necessário que o empregador comprove que os EPIs são eficazes, e fiscalizar o uso pelos empregados.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.