Direito Trabalhista

Como calcular o valor da hora extra?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como calcular o valor da hora extra?

A CLT dispõe que a jornada de trabalho deverá ter duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana.

Se o trabalhador ultrapassar esse limite terá direito a hora extra com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho e, caso o trabalhador tenha feito horas extras aos domingos ou feriados, o adicional será de 100%.

SAIBA MAIS: O trabalhador é obrigado a fazer horas extras?

Mas como é feito o cálculo? Para saber o valor da hora, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas mensais, por exemplo, na jornada de 8 horas ou 44 horas semanais, o valor pelo qual a remuneração deve ser dividida é 220.

Fazendo dessa forma é possível encontrar o valor aproximado da hora de trabalho, então, para saber qual o valor a ser recebido de horas extras, basta que calcule quanto tempo de horas extras é feito por dia e multiplicar por 50% ou 100% a depender do dia no qual foi exercido o trabalho.

Por fim, vale lembrar que Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho podem fixar adicionais em percentuais superiores aos mencionados.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.