Direito Trabalhista

Como a sua empresa deve ser portar no caso de colaborador doente?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como a sua empresa deve ser portar no caso de colaborador doente?

O ideal é que a empresa esteja com seu departamento pessoal sempre disposto a auxiliar o colaborador adoecido e ampará-lo sempre que necessário. ⁣ Muito embora seja difícil controlar a situação da falta de um funcionário, a empresa deve focar seus esforços no bem estar do trabalhador e prestar todo apoio burocrático para obtenção do benefício previdenciário, se o caso.

SAIBA MAIS: Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho? ⁣ O abandono do trabalhador doente à própria sorte pode acarretar diversos problemas à empresa, desde danos à reputação da organização, até o dever de indenizar aquele colaborador que tenha sofrido algum dano decorrente dessa conduta. ⁣ Por isso, é nítida a importância de a empresa contar com assessoria jurídica especializada no assunto, que oriente da melhor forma possível o departamento responsável por resolver aquela questão, a fim de evitar todo e qualquer passivo trabalhista, inclusive indenizações.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.