Acúmulo de função e desvio de função. Entenda!
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função/atividade em favor do empregador, mas acaba, por exigência deste, realizando uma ou mais funções diferentes.
Muito embora não exista previsão expressa sobre o tema na CLT, os tribunais entendem que o desvio de função somente ocorre no caso de o trabalhador exercer um cargo com mais conhecimento técnico, habilidades específicas ou de grau superior de escolaridade, sem o devido aumento de remuneração e, por isso, ele terá direito a receber diferenças salariais.
Já no acúmulo de funções, o trabalhador passa a desempenhar mais funções, além daquelas as quais foram acordadas com o empregador quando da contratação, sem que haja sua concordância e a devida alteração contratual.
SAIBA MAIS: Como provar o desvio de função
Nesse caso, a justiça tem entendido que o acúmulo só ocorre quando existe uma função totalmente diferente daquela combinada, e que seja exercida de forma habitual; ou seja, caso o trabalhador realize funções acumuladas somente as vezes, não será reconhecida a ocorrência de acúmulo de função, e será negado o direito ao adicional ao salário.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.