Direito Trabalhista

Abandono de emprego: o que a empresa deve fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Abandono de emprego: o que a empresa deve fazer?

O Artigo 482, inciso i da CLT determina que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o abandono de emprego pelo funcionário.

O abandono constitui falta grave pelo empregado, tendo em vista que a prestação de serviço é um elemento básico do contrato de trabalho, logo, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante para descumprimento da obrigação contratual.

Embora a CLT seja omissa quanto ao número de faltas, a jurisprudência entende que, caso o trabalhador falte ao trabalho por; pelo menos; 30 dias consecutivos, é possível caracterizar como abandono de emprego.

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Importante destacar que a conduta não diz respeito a 30 faltas durante o ano todo, mas sim de faltas sucessivas.

Ademais, o ideal é que o empregador envie uma notificação ao empregado para que ele retorne ao trabalho e consiga a comprovação de que o empregado não tenha mais intenção retornar ao trabalho.

Por fim, se possível, antes de aplicar qualquer medida o empregador deve buscar orientações de um advogado especialista.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.