Direito Trabalhista

A empresa pode recusar atestado?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A empresa pode recusar atestado?

É importante esclarecer que o atestado médico nada mais é que a justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para evitar a perda da remuneração correspondente ao período de ausência.

No entanto, existe a possibilidade de o empregador não aceitar o atestado pelo funcionário, nas seguintes hipóteses:

  1. Quando o atestado tiver sido adulterado ou for falso: caso seja comprovado que o atestado é falso, além do empregador poder descontar os valores, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa nos termos do Artigo 482 da CLT;
  2. Caso o atestado seja contrariado por junta médica, indicando que o trabalhador está apto ao trabalho.

Contudo, o empregador deverá comprovar que o atestado médico entregue pelo funcionário é invalido, para isso, poderá adotar algumas medidas, como por exemplo, contatar o hospital que supostamente expediu o atestado para garantir que o médico não trabalha lá ou não realizou plantão em certo dia e horário ou até mesmo enviar ofício para o hospital com pedidos de esclarecimentos.

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Vale ressaltar que o empregador deve adotar essas medidas mediante sigilo para que não haja a exposição indevida do trabalhador.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.