Direito Trabalhista

A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão?

Se a análise for feita tão somente pelo que dispõe o texto da legislação, a resposta será não!

Isto porque há obrigação do empregador de quitar as verbas trabalhistas no prazo de até 10 dias, contados a partir do termino do contrato de trabalho (Artigo 467, §6º da CLT).

Portanto, ultrapassado esse prazo a legislação considera que houve atraso no pagamento das verbas do acerto.

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No entanto, com advento da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/17), a CLT passou a prever a possibilidade de empregador e empregado firmarem acordo extrajudicial para pagamento das verbas do acerto rescisório (Artigo 855-B e seguintes da CLT).

Nesta modalidade de acerto as partes poderão definir a forma como o pagamento dos valores será efetuado, inclusive sobre prazo e parcelamento, porém, a regularidade de tal combinação dependerá de homologação pela justiça do trabalho.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.