Direito Trabalhista

A empresa pode descontar o ticket alimentação e o vale-transporte de quem está de atestado?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A empresa pode descontar o ticket alimentação e o vale-transporte de quem está de atestado?

Vale-transporte: O vale-transporte é devido nos dias em que o trabalhador efetivamente utiliza o transporte para ir e voltar do trabalho. Portanto, se o funcionário está de atestado e não irá se deslocar até a empresa, o desconto do vale-transporte será permitido.

Ticket Alimentação: No caso do ticket alimentação, a situação pode variar. Se houver uma previsão específica em uma negociação coletiva que impeça o desconto nos dias em que o empregado falta justificadamente por estar de atestado, a empresa não poderá realizar o desconto.

No entanto, se não houver essa previsão, fica a critério da empresa realizar o desconto ou não, já que o ticket alimentação é um benefício fornecido por ela.

Como o tema é controverso, caso o trabalhador discorde do desconto realizado, ele pode buscar a devolução dos valores pela via judicial. Caberá ao magistrado decidir sobre a validade ou não do desconto.

SAIBA MAIS: Vale-alimentação, refeição e transporte devem ser pagos durante as férias?

É sempre importante buscar informações e entender os seus direitos trabalhistas. Caso tenha dúvidas específicas, consulte um especialista para orientá-lo de acordo com a legislação vigente.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.