A empresa pode descontar o ticket alimentação e o vale-transporte de quem está de atestado?
Vale-transporte: O vale-transporte é devido nos dias em que o trabalhador efetivamente utiliza o transporte para ir e voltar do trabalho. Portanto, se o funcionário está de atestado e não irá se deslocar até a empresa, o desconto do vale-transporte será permitido.
Ticket Alimentação: No caso do ticket alimentação, a situação pode variar. Se houver uma previsão específica em uma negociação coletiva que impeça o desconto nos dias em que o empregado falta justificadamente por estar de atestado, a empresa não poderá realizar o desconto.
No entanto, se não houver essa previsão, fica a critério da empresa realizar o desconto ou não, já que o ticket alimentação é um benefício fornecido por ela.
Como o tema é controverso, caso o trabalhador discorde do desconto realizado, ele pode buscar a devolução dos valores pela via judicial. Caberá ao magistrado decidir sobre a validade ou não do desconto.
SAIBA MAIS: Vale-alimentação, refeição e transporte devem ser pagos durante as férias?
É sempre importante buscar informações e entender os seus direitos trabalhistas. Caso tenha dúvidas específicas, consulte um especialista para orientá-lo de acordo com a legislação vigente.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.