Direito Trabalhista

A empresa pode controlar quantas vezes o funcionário vai ao banheiro?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A empresa pode controlar quantas vezes o funcionário vai ao banheiro?

A resposta é NÃO! A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto nesse intervalo.

Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça. Não é previsto em lei, mas não precisaria ser.

Ir ao banheiro é uma necessidade fisiológica básica e está diretamente relacionado à dignidade humana e à saúde do empregado. É um direito garantido por princípios fundamentais.

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Portanto, é importante que os empregadores respeitem esse direito e promovam um ambiente de trabalho saudável, onde os funcionários possam atender suas necessidades fisiológicas adequadamente.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.