Direito Trabalhista

3 direitos de quem viaja a trabalho

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
3 direitos de quem viaja a trabalho

O exercício de muitas atividades profissionais exigem do trabalhador que constantemente realize viagens a trabalho.

SAIBA MAIS: Conheça alguns direitos de todo trabalhador

Esses trabalhadores que têm como função se deslocar para lugares variados acabam tendo alguns direitos inerentes a esse tipo de atividade.

  • Diárias de viagem: são valores recebidos para fins de custeio de despesas extraordinárias decorrentes do deslocamento;
  • Adiantamento de despesas: são valores referentes as despesas específicas da viagem, os quais a empresa terá de custear e, acaba fornecendo adiantados ao colaborador;
  • Pagamento de horas extras: nesse caso é importante verificar se o colaborador viajante está vinculado a controle de jornada, caso positivo, ele deverá informar os horários pelos quais esteve à disposição da empresa durante a viagem.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.