Você sabia que gestante pode receber pensão alimentícia?
É isso mesmo! Durante a gravidez, a gestante pode sim receber pensão alimentícia, são os chamados “alimentos gravídicos”.
Isso porque o pai da criança também deve ajudar nos valores das despesas relativas à gravidez desde a concepção da criança até o parto.
Nesses casos, não é necessária a comprovação da paternidade, apenas alguns indicativos de que a pessoa realmente seria o pai da criança.
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Esses valores, definidos com base na necessidade dos gastos da mãe e a situação financeira do pai, são convertidos em pensão alimentícia após o nascimento da criança.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.