Direito de Família

Você sabia que gestante pode receber pensão alimentícia?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabia que gestante pode receber pensão alimentícia?

É isso mesmo! Durante a gravidez, a gestante pode sim receber pensão alimentícia, são os chamados “alimentos gravídicos”.

Isso porque o pai da criança também deve ajudar nos valores das despesas relativas à gravidez desde a concepção da criança até o parto.

Nesses casos, não é necessária a comprovação da paternidade, apenas alguns indicativos de que a pessoa realmente seria o pai da criança.

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Esses valores, definidos com base na necessidade dos gastos da mãe e a situação financeira do pai, são convertidos em pensão alimentícia após o nascimento da criança.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.