Direito de Família

Um dos herdeiros ficou fora do inventário e agora?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Um dos herdeiros ficou fora do inventário e agora?

O que deve se feito quando um dos herdeiros foi deixado de fora do inventário?

Ao herdeiro, deve propor Ação judicial de Petição de Herança, demonstrando que tem a qualidade de herdeiro e , consequentemente, direito de entrar na partilha dos bens.

Isso é muito comum no caso de filhos havido fora do casamento e que, muitas vezes, aparecem somente após o falecimento do pai/mãe.

Ocorre, também, nos casos de filhos não reconhecidos antes do falecimento e que buscam o reconhecimento por meio da justiça.

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O prazo para reclamar a herança é de 10 anos a contar da abertura da sucessão (falecimento), lembrando que aos menores da idade esse prazo só se inicia ao completar 18 anos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.