Tenho 2 filhos, posso doar um imóvel para apenas um deles?
A doação de patrimônio de ascendentes a descendentes (pai para filho), ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Quando ocorre doação para apenas um herdeiro, deve ser considerado a quantidade disponível do patrimônio (legítima), o que se concretiza em adiantamento de legítima.
Para essas doações de parte disponível do patrimônio não é necessário anuência ou autorização do outro herdeiro (filho), desde que não se prejudique a futura partilha de bens.
Portanto, a resposta é sim, pode-se doar um imóvel para apenas um filho desde que seja doado dentro da parte disponível do patrimônio.
SAIBA MAIS: A casa dada pelos pais é descontada da herança?
Caso não tenha essa disponibilidade, a doação só pode ser feita com anuência dos demais herdeiros que não receberão tal doação.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.