Direito de Família

Tenho 2 filhos, posso doar um imóvel para apenas um deles?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Tenho 2 filhos, posso doar um imóvel para apenas um deles?

A doação de patrimônio de ascendentes a descendentes (pai para filho), ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Quando ocorre doação para apenas um herdeiro, deve ser considerado a quantidade disponível do patrimônio (legítima), o que se concretiza em adiantamento de legítima.

Para essas doações de parte disponível do patrimônio não é necessário anuência ou autorização do outro herdeiro (filho), desde que não se prejudique a futura partilha de bens.

Portanto, a resposta é sim, pode-se doar um imóvel para apenas um filho desde que seja doado dentro da parte disponível do patrimônio.

SAIBA MAIS: A casa dada pelos pais é descontada da herança?

Caso não tenha essa disponibilidade, a doação só pode ser feita com anuência dos demais herdeiros que não receberão tal doação.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.