Direito de Família

Sucessão colateral: irmãos unilaterais e bilaterais herdarão de forma igual?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Sucessão colateral: irmãos unilaterais e bilaterais herdarão de forma igual?

A sucessão é um assunto complexo, e muitas vezes surgem dúvidas sobre quem herdará o patrimônio quando não há descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro(a) ou testamento. Nesse caso, os irmãos são os herdeiros!

Os irmãos podem ser unilaterais (com apenas um genitor em comum) ou bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe). De acordo com o Código Civil, essa diferença tem efeitos na sucessão.

O artigo 1841 do Código Civil estabelece que, “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. Ou seja, os irmãos bilaterais herdarão o dobro do que caberá aos irmãos unilaterais.

Calcular a herança para cada herdeiro irmão pode ser complicado. E essa regra levanta outra questão: é constitucional? Alguns defendem que diferenciar os irmãos bilaterais dos unilaterais viola o artigo 227, §6º da Constituição Federal, que proíbe discriminações em relação à filiação.

Um Projeto de Lei em trâmite (n. 7722/2017) pretende alterar o Código Civil para estabelecer igualdade entre irmãos bilaterais e unilaterais na herança do falecido.

Por outro lado, há quem defenda a constitucionalidade considerando a diferença de fato entre irmãos bilaterais e unilaterais, justificando tratamento sucessório desigual.

Ainda não há um posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o tema. Se você é ou defende os interesses de irmão unilateral, essa pode ser uma tese jurídica a ser buscada judicialmente para a equivalência dos quinhões hereditários.

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Porém, se entender pela constitucionalidade do artigo 1841 do Código Civil, uma equação pode ajudar no cálculo dos quinhões hereditários, especialmente em casos com vários irmãos, bilaterais e unilaterais, na partilha.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.