Registrei uma criança que não é meu filho biológico. E agora?
Registrei uma criança que não é meu filho biológico. E agora?
Existem duas possibilidades nesse caso, ingressar com ação negatória de paternidade ou a de anulação de registro civil, ambas visando a desconstituição de paternidade.
No caso da ação negatória de paternidade, a ação deverá ser proposta pelo marido ou companheiro que registrou o filho durante o período do casamento ou união estável, ele deverá alegar que tem dúvidas se de fato é o pai biológico do filho que foi registrado com seu nome e solicitar a realização de exame de DNA.
Sendo comprovado através do exame de DNA, que o marido ou companheiro não é realmente o pai da criança, o seu nome poderá ser retirado da certidão de nascimento.
Já na ação de anulação do registro civil, deverá ser feito por aquele que registrou a criança por livre e espontânea vontade, isto é, sem que a lei presumisse que ele é o pai.
Contudo, a forma de comprovação será diversa e, para retirar o nome da certidão de nascimento, ele precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, e ainda, realizar exame de DNA para comprovar a ausência de vínculo biológico.
SAIBA MAIS: Se um dos genitores tem mais dinheiro, o outro ainda tem obrigação de pagar pensão?
Ou seja, na ação e anulação de registro civil será necessário demonstrar que ele acreditava ser o pai biológico da criança quando a registrou mas que foi enganado sobre os fatos.
Vale lembrar que boa parte dessas ações tem sido negativas, pois, caso exista um vínculo socioafetivo consolidado, a justiça prefere mantê-lo em benefício dos interesses das partes, sobretudo, caso exista menores de idade envolvidos.
Se isso acontecer com você, fale com um advogado e obtenha mais detalhes de como proceder.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.