Direito de Família

Quero adotar: qual a primeira medida que devo tomar?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quero adotar: qual a primeira medida que devo tomar?

Primeiramente, procure a Vara de Infância e da Juventude mais próxima da sua residência para orientações. No Estado de São Paulo é possível também realizar um pré-cadastro no site do CNJ.

Organizar toda a documentação necessária, tais como documentos pessoais e certidões negativas criminais;

Para dar início ao processo de habilitação será necessário contratar um advogado ou ser representado por um defensor público, que ingressará com pedido solicitando a inserção do nome de quem pretende adotar no cadastro nacional de pretendentes à adoção.

Será necessário, também, realizar avaliação técnica, psicológica e social.

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Além disso, o interessado deverá participar de curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas sobre adoção.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.