Quero adotar: qual a primeira medida que devo tomar?
Primeiramente, procure a Vara de Infância e da Juventude mais próxima da sua residência para orientações. No Estado de São Paulo é possível também realizar um pré-cadastro no site do CNJ.
Organizar toda a documentação necessária, tais como documentos pessoais e certidões negativas criminais;
Para dar início ao processo de habilitação será necessário contratar um advogado ou ser representado por um defensor público, que ingressará com pedido solicitando a inserção do nome de quem pretende adotar no cadastro nacional de pretendentes à adoção.
Será necessário, também, realizar avaliação técnica, psicológica e social.
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Além disso, o interessado deverá participar de curso preparatório obrigatório que esclarecerá dúvidas e expectativas sobre adoção.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.