Direito de Família

Posso alterar o regime de bens do meu casamento?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso alterar o regime de bens do meu casamento?

A resposta é sim!

O Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de alteração de regime de bens.

De acordo com o Artigo 1.639, §2º é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Pedido judicial;
  2. Formulado por ambos os cônjuges;
  3. Comprovadamente sem interesse de prejudicar terceiros;
  4. Mediante justificativa.

Por exemplo: casou-se, mas teve que fazer por regime de separação, por obrigação da causa suspensiva. Desaparecida a causa suspensiva, é justificativa de alteração de regime de bens.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.