Posso alterar o regime de bens do meu casamento?
A resposta é sim!
O Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de alteração de regime de bens.
De acordo com o Artigo 1.639, §2º é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Pedido judicial;
- Formulado por ambos os cônjuges;
- Comprovadamente sem interesse de prejudicar terceiros;
- Mediante justificativa.
Por exemplo: casou-se, mas teve que fazer por regime de separação, por obrigação da causa suspensiva. Desaparecida a causa suspensiva, é justificativa de alteração de regime de bens.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.