Pornografia de vingança: o que você precisa saber
Pornografia de vingança é o ato de divulgar fotos e/ou vídeos íntimos de alguém sem autorização, mesmo que a filmagem do ato tenha sido permitida pela vítima.
Seria a situação de “vazamento” de fotos/vídeos.
Vale dizer que, além de ser um ato abominável e inescrupuloso, pois decorre do abuso de confiança, isso é CRIME, previsto no Artigo 218-C do Código Penal.
Portanto, se a divulgação ocorreu sem o consentimento da vítima, está configurada a prática criminosa, cuja pena prevista é de 01 a 05 anos de reclusão.
Além de crime, essa prática pode ser considerada ilícito civil, o que leva ao pagamento de indenização para reparação de danos morais.
E um detalhe, de acordo com o entendimento do STJ, pouco importa se o rosto da vítima foi divulgado com destaque nas imagens!
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.