Direito de Família

Pornografia de vingança: o que você precisa saber

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Pornografia de vingança: o que você precisa saber

Pornografia de vingança é o ato de divulgar fotos e/ou vídeos íntimos de alguém sem autorização, mesmo que a filmagem do ato tenha sido permitida pela vítima.

Seria a situação de “vazamento” de fotos/vídeos.

Vale dizer que, além de ser um ato abominável e inescrupuloso, pois decorre do abuso de confiança, isso é CRIME, previsto no Artigo 218-C do Código Penal.

Portanto, se a divulgação ocorreu sem o consentimento da vítima, está configurada a prática criminosa, cuja pena prevista é de 01 a 05 anos de reclusão.

Além de crime, essa prática pode ser considerada ilícito civil, o que leva ao pagamento de indenização para reparação de danos morais.

E um detalhe, de acordo com o entendimento do STJ, pouco importa se o rosto da vítima foi divulgado com destaque nas imagens!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.