Direito de Família

Pais/mães tem direito a obter informações escolares de seus filhos

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Pais/mães tem direito a obter informações escolares de seus filhos

O pai ou mãe que tem a guarda do filho menor deve se encarregar de efetuar a matrícula dele em escola regular, seja de ensino público ou particular.

Entre os deveres e responsabilidades relativos ao sustento e à educação dos filhos está incluído o de supervisionar os interesses deles, portanto, qualquer um dos pais tem o direito e a legitimidade para solicitar informações e/ou prestação de contas sobre assuntos relacionado ao ensino.

Todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, são obrigados a prestar aos pais ou mães, sob pena de multa, informações relativas à frequência, questões financeiras (mensalidades escolares, taxas, etc.), além do rendimento e aproveitamento escolar de seus filhos, assim como, permitir o acompanhamento das atividades acadêmicas dos filhos.

Vale frisar que ao pai ou à mãe que não tenha a guarda, basta requerer as informações sobre o filho que a instituição de ensino é obrigada a fornecer, como já dito, sob pena de pagar multa.

SAIBA MAIS: A escola pode ser envolvida na alienação parental?

Outro ponto importante é, a(o) guardiã(o) não pode proibir a escola de fornecer informações sobre o aluno ao outro(a) genitor, podendo, tal tentativa caracterizar ato de alienação parental.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.