Direito de Família

O que é pacto antenupcial?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que é pacto antenupcial?

Pacto Antenupcial é um contrato celebrado entre noivos com a finalidade de fixar o regime de bens desejado, bem como as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento.

Esse pacto não é obrigatório. Ele costuma ser feito em situações nas quais os noivos optem por regimes de bens distintos do regime legal - que é o de comunhão parcial de bens, ou separação obrigatória de bens.

O Pacto Antenupcial precisa ser celebrado por meio de escritura pública no Cartório de Notas, nos termos do Art. 1.653 do Código Civil.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.