O que é curatela?
O instituto pelo qual se nomeia uma pessoa (curador) para representar o interesse de alguém é denominado CURATELA. Sendo que essa pessoa representada deve estar impossibilitada de cuidar dos próprios interesses em virtude de doença, deficiência mental ou intelectual.
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No entanto, a Curatela é proporcional às necessidades do curatelado, não recaindo de forma completa. O curador representa o curatelado somente nos aspectos negociais e patrimoniais, não incidindo sobre os direitos pessoais.
Ainda vale ressaltar que a Curatela deve ter a menor duração de tempo possível, conforme o art. 84, § 3º, do Estatuto das Pessoas com Deficiência.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.