Direito de Família

O fim da pensão alimentícia: Dever eterno ou até a graduação?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O fim da pensão alimentícia: Dever eterno ou até a graduação?

O dever de sustento não é eterno! Segundo o STJ, incentivar a qualificação profissional dos filhos não transforma a obrigação alimentar em um compromisso infinito.

A jurisprudência do STJ tem entendido que o pagamento de pensão alimentícia ao filho estudante encerra-se com a conclusão da graduação. Isso significa que uma vez formado, o bacharel é capaz de exercer sua profissão e prover o próprio sustento, mesmo que ainda não tenha feito uma especialização.

É importante estar ciente dos direitos e das decisões judiciais para uma compreensão clara do assunto. Lembrando que cada caso é único e pode haver variações de acordo com as circunstâncias específicas.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.