Direito de Família

O abandono de idosos é considerado abandono afetivo?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O abandono de idosos é considerado abandono afetivo?

A proteção e o cuidado com os idosos são temas cada vez mais relevantes. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a importância de garantir a proteção e a atenção adequadas às pessoas idosas.

Ao analisar o direito brasileiro, incluindo a Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto do Idoso, percebe-se a complexa questão do abandono afetivo dos idosos.

O IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) editou o enunciado 10, que estabelece: “É cabível o reconhecimento do abandono afetivo em relação aos ascendentes idosos.

Isso significa que o abandono afetivo de idosos é considerado uma questão séria e passível de reconhecimento legal.

É fundamental promover o respeito, o cuidado e o amor aos nossos idosos. Eles merecem carinho e atenção em todas as fases da vida.

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Juntos, podemos combater o abandono afetivo e construir uma sociedade mais inclusiva e empática para com os idosos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.