Direito de Família

No divórcio a previdência privada é partilhada?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
No divórcio a previdência privada é partilhada?

A previdência uma forma de prevenir e guardar determinada quantia para ser recebida no futuro, quando o beneficiário já está em idade avançada e não consegue mais trabalhar como antes.

Existem dois tipos de previdência:

  • Previdência Fechada: não partilha! É aquela oferecida pela empresa em que o funcionário trabalha.
  • Previdência Aberta: partilha! É aquela contratada pela pessoa com bancos ou seguradoras, independentemente do vínculo profissional.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.