Direito de Família

Não tenho dinheiro para custear o inventário. O que devo fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Não tenho dinheiro para custear o inventário. O que devo fazer?

Não é raro observarmos casos nos quais os familiares de uma pessoa falecida não ostentem condições financeiras para pagamento das despesas com inventário e pagamento de impostos, tais como ITCMD.

Nesses casos há algumas possibilidades para que isso não inviabilize completamente a transmissão do patrimônio.

1-Solicitação de pagamento de custas e demais despesas ao final do procedimento. Assim os herdeiros podem angariar recursos para suportar as despesas;

2-Pedido de Alvará Judicial para venda de um bem, de modo que consigam efetuar o pagamento de todas as despesas decorrentes do processo de transmissão de bens;

3-Pedido de parcelamento do imposto ITCMD e/ou isenção do pagamento, a depender do valor do bem e da destinação dele, além do que, cada estado possui uma disposição sobre o ITCMD, por lei estadual.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.