Não somos casados, mas moramos juntos, ele (a) diz que não tenho direito a nada. Isso é verdade?
A resposta é não!
Isto porque, o casal que mora junto mesmo que não sejam casados, terão o relacionamento caracterizado como união estável, desde que preencham os requisitos estabelecidos na lei, que são: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Vale ressaltar na união estável aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Portanto, caso haja o término do relacionamento, tudo o que for adquirido durante o relacionamento deve ser dividido entre as partes de forma igual.
Além disso, não são todos os bens que integram a divisão, somente aqueles obtidos mediante esforço mútuo, após a consolidação da união estável.
SAIBA MAIS: Consequências da dissolução da união estável
Ademais, não há nenhuma menção legal que determine a existência de um período específico de coabitação para que seja caracterizada a união estável.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.