Direito de Família

Não somos casados, mas moramos juntos, ele (a) diz que não tenho direito a nada. Isso é verdade?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Não somos casados, mas moramos juntos, ele (a) diz que não tenho direito a nada. Isso é verdade?

A resposta é não!

Isto porque, o casal que mora junto mesmo que não sejam casados, terão o relacionamento caracterizado como união estável, desde que preencham os requisitos estabelecidos na lei, que são: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Vale ressaltar na união estável aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Portanto, caso haja o término do relacionamento, tudo o que for adquirido durante o relacionamento deve ser dividido entre as partes de forma igual.

Além disso, não são todos os bens que integram a divisão, somente aqueles obtidos mediante esforço mútuo, após a consolidação da união estável.

SAIBA MAIS: Consequências da dissolução da união estável

Ademais, não há nenhuma menção legal que determine a existência de um período específico de coabitação para que seja caracterizada a união estável.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.