Direito de Família

Não sei quanto o pai do meu filho ganha. O que devo fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Não sei quanto o pai do meu filho ganha. O que devo fazer?

Na inicial da Ação de Alimentos, pode ser solicitado ao juiz que envie um ofício ao empregador do réu solicitando que ele informe o valor de sua remuneração.

A Receita Federal e o Registro de Imóveis também podem ser oficiados para comprovar que o réu tem patrimônio, logo, capacidade de arcar com a pensão.

Também podem ser utilizados extratos bancários obtidos no SISBAJUD.

SAIBA MAIS: Entenda os alimentos avoengos – pagos pelos avós

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.