Meu pai faleceu e deixou uma casa que não está no nome dele. Como faço para resolver?
Ainda é muito comum que as pessoas adquiram bens imóveis mediante “contrato de gaveta”, ou seja, sem a imediata transferência ao nome do comprador.
Essa situação torna a propriedade irregular.
Portanto, em caso de falecimento do comprador, não será possível fazer incluir esse bem ao Inventário enquanto não for regularizada a propriedade.
Então, o que eu tenho que fazer?
Uma opção é procurar pelo vendedor e tentar regularizar a venda diretamente aos herdeiros, caso o contrato preveja esse tipo de obrigação ou ele o faça por mera vontade de resolver a situação.
E se o vendedor se recusar a colaborar? Nesses casos, é preciso que o contrato seja analisado por um(a) advogado(a) para que sejam estudadas as possibilidade jurídicas de medidas judiciais.
Mas, e se já houver Escritura lavrada em nome do falecido?
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Nesse caso, é preciso que seja levada a registro para, a partir daí incluir o bem ao inventário.
Em qualquer caso, sempre procure por um(a) Advogado(a) especialista no assunto.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.