Meu cônjuge não quer assinar o divórcio. E agora?
Quando um casal decide romper o vínculo matrimonial muitas questões acabam por vir à tona e o poder de decisão, de uma ou de ambas as partes da relação, pode ser afetado.
Tal situação pode ter origem na forma como será estabelecida a guarda de filhos menores, e no valor pretendido como Alimentos.
A controvérsia também pode ser originada pela disposição da partilha dos bens comuns, situação que comumente gera discórdia entre os integrantes do casal ora desfeito.
Nessas situações pode ocorrer de uma das partes se posicionar contra o divórcio e se negar a “assiná-lo”, seja com intuito meramente de causar angústia e aborrecimento à outra parte, seja para simplesmente manter aquele vínculo, o qual não gostaria de encerrar.
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Nesses casos, o processo de divórcio será necessariamente litigioso, e todas as questões e argumentos são levados ao juiz de família e sucessões para dirimir as controvérsias.
Ao final, pode o juiz decretar o divórcio das partes, determinando ao registrador civil que o averbe à margem do registro de casamento, a despeito de haver discordância de uma das partes, a qual poderá exercer o direito de recorrer da decisão.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.