Mesmo preso genitor é obrigado a pagar pensão alimentícia
Essa decisão foi proferida pela 3ª Turma de julgamento do STJ e se fundamentou no fato de que há possibilidade de exercício de atividade remunerada mesmo às pessoas encarceradas.
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, a pensão alimentícia é um direito social previsto na Constituição de 1988, intimamente ligado à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana: “A finalidade social e existencial da obrigação alimentícia a torna um instrumento para concretização da vida digna e a submete a um regime jurídico diferenciado, orientado por normas de ordem pública”, completou.
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Bellizze acrescentou que o nascimento do filho faz surgir para os pais o dever de garantir a sua subsistência – obrigação personalíssima, irrenunciável e imprescritível, e que, em regra, não pode ser transmitida ou cedida, pois deriva do vínculo singular existente entre pais e filhos.
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