Direito de Família

Mesmo preso genitor é obrigado a pagar pensão alimentícia

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Mesmo preso genitor é obrigado a pagar pensão alimentícia

Essa decisão foi proferida pela 3ª Turma de julgamento do STJ e se fundamentou no fato de que há possibilidade de exercício de atividade remunerada mesmo às pessoas encarceradas.

Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, a pensão alimentícia é um direito social previsto na Constituição de 1988, intimamente ligado à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana: “A finalidade social e existencial da obrigação alimentícia a torna um instrumento para concretização da vida digna e a submete a um regime jurídico diferenciado, orientado por normas de ordem pública”, completou.

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Bellizze acrescentou que o nascimento do filho faz surgir para os pais o dever de garantir a sua subsistência – obrigação personalíssima, irrenunciável e imprescritível, e que, em regra, não pode ser transmitida ou cedida, pois deriva do vínculo singular existente entre pais e filhos.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.