Direito de Família

Entenda o contrato de namoro

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda o contrato de namoro

Você já ouviu falar sobre o contrato de namoro?

É um documento assinado por casais de namorados e arquivado em cartório, que busca regulamentar a relação e proteger a situação patrimonial.

Mas por que fazer isso?

A resposta é simples. Alguns relacionamentos de namoro podem se assemelhar a uma união estável, pois são públicos, contínuos, duradouros e, em alguns casos, até envolvem a coabitação. Esses são os principais elementos que caracterizam uma união estável, diferenciando-a do namoro, que, em sua essência, não tem a intenção de constituir uma família.

Por esse motivo, o judiciário tem sido acionado com frequência para distinguir esses conceitos e determinar os limites entre eles. Mesmo que não haja a intenção de constituir família, uma união estável pode ser configurada por falta de provas em contrário, acarretando consequências jurídicas indesejadas.

Por isso, o contrato de namoro se torna uma alternativa para evitar problemas futuros. Ele estabelece as regras da relação, deixando claro que se trata de um namoro e não de uma união estável. Dessa forma, protege o patrimônio de cada um e evita obrigações legais indesejadas.

Lembre-se de consultar um advogado especializado para elaborar o contrato de namoro de acordo com as leis e regras vigentes em seu país.

SAIBA MAIS: Quais são os regimes de casamento

Proteja sua relação e seu patrimônio! Com o contrato de namoro, você tem mais segurança e tranquilidade no seu relacionamento.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.