Direito de Família

É preciso pagar pensão alimentícia após os 18 anos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É preciso pagar pensão alimentícia após os 18 anos?

Quando o(a) filho(a) destinatário de pensão alimentícia completa a maioridade civil aquele genitor que está incumbido do pagamento de pensão alimentícia logo se pergunta: Será que eu preciso continuar pagando pensão?

E a resposta é: depende!

Caso aquele(a) filho(a) que tenha completado 18 anos ainda esteja estudando, curso técnico ou superior, a obrigação de pagamento da pensão continuará normalmente.

Assim, caso o alimentado comprove a matrícula e frequência nos cursos acima mencionados, a obrigação se prorroga até o final do curso ou até os 24 anos.

SAIBA MAIS: 03 dicas para conseguir receber a pensão alimentícia do seu filho

É importante que cada parte seja orientada por advogado especialista, de modo que sejam muito bem definidos os documentos e formas de comprovação de cada situação concreta.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.