Direito de Família

É possível alterar o regime de bens após o casamento?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível alterar o regime de bens após o casamento?

Sim é possível, porém existem 3 requisitos necessários:

1️⃣O pedido precisa ser realizado por um juiz; 2️⃣A alteração deve ser consensual, ambos precisam estar de acordo; 3️⃣O pedido deve ser motivado, assim quando for requerida a alteração é preciso informar ao juiz qual o motivo da mudança;

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A alteração só não é concedida se este perceber que haverá prejuízos à terceiros!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.