É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Sim é possível, porém existem 3 requisitos necessários:
1️⃣O pedido precisa ser realizado por um juiz; 2️⃣A alteração deve ser consensual, ambos precisam estar de acordo; 3️⃣O pedido deve ser motivado, assim quando for requerida a alteração é preciso informar ao juiz qual o motivo da mudança;
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A alteração só não é concedida se este perceber que haverá prejuízos à terceiros!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.