Direito de Família

Descobriu bens não incluídos na partilha do divórcio? Saiba como agir!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Descobriu bens não incluídos na partilha do divórcio? Saiba como agir!

Muitas vezes, por desconhecimento ou esquecimento, certos bens podem não ter sido incluídos na partilha durante o divórcio. Mas calma, existe um procedimento chamado sobrepartilha que permite uma nova divisão desses bens.

A sobrepartilha pode ser feita de duas formas: por acordo entre as partes ou de maneira litigiosa, através do judiciário.

Esse procedimento é utilizado quando uma das partes desconhece a existência de determinado bem durante a partilha inicial, seja por má-fé da outra parte ou porque o bem estava em um local distante do local onde o casal se separou.

É importante buscar orientação de um advogado especializado nessa área para garantir que seus direitos sejam protegidos e para auxiliar no processo de sobrepartilha.

Lembre-se, é normal surgirem situações assim após o divórcio, e o importante é agir de forma legal e buscar soluções adequadas para todos os envolvidos.

SAIBA MAIS: Como doar um bem a uma filha sem que o marido dela tenha direito?

Não deixe de buscar seus direitos. Consulte um advogado e saiba mais sobre a sobrepartilha!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.