Descobriu bens não incluídos na partilha do divórcio? Saiba como agir!
Muitas vezes, por desconhecimento ou esquecimento, certos bens podem não ter sido incluídos na partilha durante o divórcio. Mas calma, existe um procedimento chamado sobrepartilha que permite uma nova divisão desses bens.
A sobrepartilha pode ser feita de duas formas: por acordo entre as partes ou de maneira litigiosa, através do judiciário.
Esse procedimento é utilizado quando uma das partes desconhece a existência de determinado bem durante a partilha inicial, seja por má-fé da outra parte ou porque o bem estava em um local distante do local onde o casal se separou.
É importante buscar orientação de um advogado especializado nessa área para garantir que seus direitos sejam protegidos e para auxiliar no processo de sobrepartilha.
Lembre-se, é normal surgirem situações assim após o divórcio, e o importante é agir de forma legal e buscar soluções adequadas para todos os envolvidos.
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Não deixe de buscar seus direitos. Consulte um advogado e saiba mais sobre a sobrepartilha!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.