Direito de Família

Construí no terreno da minha sogra e me separei. E agora?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Construí no terreno da minha sogra e me separei. E agora?

Quem constrói um imóvel no terreno de outra pessoa não se torna, somente por isso, dono do terreno.

No caso daquela pessoa que construiu no terreno de propriedade dos pais terá que comprovar os valores das despesas realizadas para que possa ser indenizado, pois o Código Civil prevê que a construção é incorporada pelo terreno e passa a ser dos pais (Acessão artificial).

Outro ponto importante é a boa-fé daquele filho que construiu, ou seja, se ele estava realmente autorizado pelos pais a fazê-lo, pois, caso contrário, sequer à indenização ele terá direito.

Além disso, é importante frisar que, para os casos em que a construção tenha valor bem maior do que do próprio terreno, aquele que, de boa-fé, construiu passará a ser proprietário do solo, pagando a devida indenização ao proprietário.

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Portanto, a resposta para essa pergunta depende muito de cada caso!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.