Avós têm direito de visitar os netos
Conforme versa o artigo 1.589, parágrafo único do Código Civil: “o direito de visita entende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
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Os avós que tiverem interesse em oficializar esse direito, devem manifestar juridicamente o desejo com auxílio de um advogado especialista, para que a Justiça decida se o pedido será concedido!
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.