Direito de Família

Após o divórcio, posso me mudar para o exterior com meu filho?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Após o divórcio, posso me mudar para o exterior com meu filho?

Para que um dos genitores se mude para o exterior com o filho menor de idade, é necessário pedir autorização ao outro genitor(a). Caso não obtenha, o pedido deve ir para a via judicial.

SAIBA MAIS: É verdade que, no divórcio, a guarda sempre fica com a mãe?

Mas esse direito não é absoluto! Ainda que a possibilidade exista, cada caso deve ser analisado individualmente.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.