Direito de Família

A pensão do seu filho não está limitada a 30% do salário

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A pensão do seu filho não está limitada a 30% do salário

É isso mesmo!

O percentual de 30% do salário é constantemente utilizado na hora de determinar o valor de uma pensão, porém não existe previsão legal quanto a esse percentual fixo estabelecido.

Nesses casos, é sempre analisada a condição financeira do pai ou da mãe, aquele que realiza o pagamento da pensão, e a real necessidade da criança, considerando que o valor determinado deve ser suficiente para garantir todos os cuidados necessários com o menor.

Portanto, consulte um advogado de sua confiança para investigar a real situação.

SAIBA MAIS: Situações em que é possível aumentar a pensão alimentícia

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.