7 dúvidas sobre união estável
O que é união estável? A união estável é uma forma de convivência em casal, sem a necessidade de casamento formal. Ela passou a ser reconhecida e protegida pela Constituição em 1988.
Qual a diferença entre namoro e união estável? Namoro é mais livre e informal, enquanto a união estável é mais sólida e pública. A convivência como casal, a comunhão de vida e a dependência financeira são indicativos da união estável.
Reconhecimento após o falecimento: É possível reconhecer a união estável após o falecimento do companheiro. Mas, é necessário comprovar a relação por meio de fotos, contas conjuntas e declaração de testemunhas. Caso haja resistência dos herdeiros, o reconhecimento será judicial.
Direitos patrimoniais após a separação: Na união estável, os bens adquiridos durante o relacionamento são partilhados igualmente entre o casal, seguindo o regime da comunhão parcial de bens. Para evitar essa partilha automática, os companheiros podem optar pelo regime da separação total de bens.
Direitos alimentares após a separação: A união estável também gera deveres alimentares. Se um dos ex-companheiros comprovar necessidade financeira, poderá receber pensão alimentícia de acordo com a possibilidade do outro.
União estável antes do casamento influencia no divórcio? Se houve união estável antes do casamento e não foi formalizada, o patrimônio adquirido nesse período será partilhado igualmente no divórcio. É essencial reconhecer a união estável perante a Lei para garantir os direitos.
Quem está separado de fato pode constituir uma união estável? Sim, é possível! Para que a união esteja de acordo com a Lei, é fundamental que a pessoa esteja de fato separada. Existem diversas provas que podem atestar a condição de união estável, como testemunhas e contas correntes conjuntas.
SAIBA MAIS:
Lembrando que é sempre importante conhecer seus direitos e obrigações e, se necessário, formalizar a relação para evitar problemas no futuro.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.