Direito Tributário

Tributos reduzidos para empresas do ramo comercial

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Tributos reduzidos para empresas do ramo comercial

Essa é uma grande oportunidade para os comerciantes no âmbito tributário.

Atualmente, o PIS-COFINS é apurado pelas empresas de lucro real pela sistemática da não cumulatividade.

Com isso, é possível que as empresas que exerçam atividade de atacado ou varejo recebam créditos sobre os itens adquiridos para revenda, utilizando-os para abatimento dos impostos a serem pagos.

Apesar de o Fisco considerar que o ICMS-ST não integra o custo de aquisição dos produtos, ele deverá sim integrar o custo de aquisição do produto adquirido pra revenda, tendo em vista que é considerado um imposto não recuperável.

Essa inclusão traz diversos benefícios tributários para o comerciante.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.